Segundo a Resolução CFM nº 1.658/2002, para
ser válido o atestado, deve conter as seguintes
informações:
I. O tempo concedido para recuperação do paciente, ou
seja, quantos dias o funcionário precisará faltar;
II. O diagnóstico da doença ou CID (código internacional de
doenças), porém, apenas quando expressamente
autorizado pelo paciente. Pois, todos têm o direito ao
sigilo médico, em casos em que não se sintam
confortáveis;
III. A identificação do médico como emissor, mediante
assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho
Regional de Medicina. IV. Timbre original no topo superior do local de trabalho do
médico atestante.
Assinale a alternativa CORRETA: