Para receberem os recursos, de que trata o art.
3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal
deverão contar com:
I. Fundo Privado de Saúde;
II. Conselho de Saúde, com composição paritária de
acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de
1990;
III. Plano de saúde;
IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que
trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990.
Assinale a alternativa CORRETA: