Segundo o Decreto 5.626/2005 considera-se
deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total,
de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de, EXCETO:
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.