Questões de Concurso Público DPE-PR 2012 para Assessor Jurídico
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I. As normas constitucionais de eficácia contida são consideradas aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, porém não integral.
II. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição, que fixava as taxas de juros reais no limite máximo de 12% ao ano, era norma constitucional de eficácia contida, dependente de lei complementar para sua aplicação prática.
III. As normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, porém é possível que lei complementar posterior restrinja seu âmbito de aplicação.
IV. As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos são consideradas normas de eficácia limitada, porquanto veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.
I. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
II. Quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar as causas decididas em única ou última instância, mediante recurso extraordinário.
III. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no máximo, trinta e três Ministros.
IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão conceder a segurança então pleiteada no mandamus.
I. Para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalham às emendas constitucionais, é necessária a aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com quórum de maioria simples.
II. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação limitada, sendo necessária a edição de lei posterior para definir o âmbito de aplicação da respectiva norma.
III. A norma constitucional que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação tem eficácia limitada ao âmbito judicial.
IV. Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte.
I. Segundo disposição constitucional, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
II. De acordo com a Constituição, constitui crime a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, sendo cabível nesses casos, porém, o pagamento de fiança para que o imputado penal aguarde o julgamento em liberdade, ante o princípio da presunção de não- culpabilidade.
III. Ainda que para eximir-se de obrigação legal imposta a todos, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sendo inconstitucional a imposição compulsória de prestação alternativa, mesmo que fixada em lei.
IV. Segundo previsão constitucional e entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
I. Às empresas públicas é permitida a exploração direta de atividade econômica, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
III. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, necessariamente criadas por lei, com capacidade administrativa e financeira autônomas, tendo por objetivo a persecução de finalidades públicas.
IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.