Questões de Concurso Público DPE-PR 2012 para Assessor Jurídico
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I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta dias depois de oficialmente publicada.
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
V. As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova, pois somente complementam legislação anterior.
I. A indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso.
II. Por se tratar de obrigação de conteúdo personalíssimo, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
IV. Respondem subjetivamente os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos prejuízos que causarem a seus hóspedes, moradores e educandos.
V. Segundo norma expressa, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
I. Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis, ainda que sem culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
II. Quando a obrigação se referir à coisa incerta, esta haverá de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. No entanto, o devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.
V. A solidariedade das obrigações pode ser presumida ou, ainda, pode resultar da lei ou da vontade das partes.
I. No regime de comunhão parcial excluem-se da comunhão as obrigações anteriores ao casamento.
II. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.
III. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
IV. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
I. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, sendo que, não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
II. Em qualquer hipótese, havendo ou não herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
III. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
IV. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do inventariante.
V. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessã