De acordo com a Lei 8666, de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública em seu art. 24, é dispensável a licitação, no seu inciso XXVII, na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis. Neste caso, é permitido ao órgão público de nível federal, estadual e municipal dispensar a concorrência quando o contratado tratar-se de: