“Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas
pessoas, impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação estatal, evitando conflitos e desperdício
de esforços e recursos. A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o instrumento concebido para
esse fim” (BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Organização do Estado. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo
Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 803). Sobre a repartição
de competências prevista constitucionalmente, é CORRETO afirmar que: