O ressarcimento ao erário por atos de agentes públicos que incorrem em ilícitos, ou até mesmo improbidade, é um
tema controvertido. Até mesmo grandes juristas possuem dúvidas a respeito do assunto. Particularmente, é interessante uma passagem de Celso Antônio Bandeira de Mello a respeito da questão na 33ª edição do seu Curso de Direito
Administrativo: “Até a 26ª edição deste Curso admitimos que, por força do § 5° do art. 37, de acordo com o qual os
prazos de prescrição para ilícitos causados ao erário serão estabelecidos por lei, ressalvadas as respectivas ações de
ressarcimento, estas últimas seriam imprescritíveis. É certo que aderíamos a tal entendimento com evidente desconforto, por ser óbvio o desacerto de tal solução normativa. (...) Já não mais aderimos a tal desabrida intelecção.” Sobre
o assunto, assinale a alternativa CORRETA.