[Questão Inédita] De acordo com o art. 103 da Constituição Federal, somente alguns legitimados podem
propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. A
limitação se deve, entre outros motivos, ao fato de que os atos normativos têm uma
presunção de constitucionalidade, e sua retirada do sistema jurídico dependem não só da
decisão do Supremo Tribunal Federal, mas também que algum legitimado com interesse
jurídico busque tal provimento. Assinale a alternativa que contém somente legitimados
constitucionais para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade: