A Constituição de 1988, em seu art. 175, atribui ao Poder
Público a competência para a prestação de serviços
públicos, por meio da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, conforme a repartição administrativa
de competências expressa nessa Lei Magna* A prestação
desses serviços públicos é feita de forma direta ou indireta,
nesse último caso, sob regime de concessão ou de
permissão. Assim, o Poder Público exerce suas funções
administrativas por meio de órgãos, agentes e pessoas
jurídicas. A entidade criada por lei específica, com
personalidade jurídica de direito público, e que exerce
atividades típicas do Poder Público (gestão administrativa
ou financeira), sem fins lucrativos, imunes a impostos e
cujos bens são impenhoráveis é uma: