O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I,
define autarquias como "Serviço autônomo criado por lei,
com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e
receita próprios, para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requeiram para seu melhor
funcionamento gestão administrativa e financeira
descentralizada". Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,
as autarquias são pessoas jurídicas de direito público de
capacidade exclusivamente administrativa. Entre as
afirmações a seguir, qual não se aplica às autarquias?