Questões de Concurso Público CRF-SP 2013 para Advogado
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I. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a impugnou será intimada para produzir as provas necessárias à confirmação de sua impugnação, com a abertura de contraditório e ampla defesa ao impugnado.
II. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
III. É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
IV. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.