"É a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que
manifestarem seu interesse com antecedência de até 24
(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas". Esse
texto, extraído da Lei n9 8.666, refere-se a qual modalidade
de licitação?