A especialização em matéria de perícia judicial como meio
de prova na instrução de processo trabalhista, fazendo uso
do Código de Processo Civil e das resoluções pertinentes à
boa prática da profissão regulamentada, aplicada a tal
evento, considera que, para o desempenho da função
pericial, pode o perito oficial, assim como os assistentes
técnicos, utilizarem-se de todos os meios idôneos
necessários para a concretização de seu trabalho,
excetuando-se apenas o seguinte: