A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que em todas
as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos
respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas
ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas
pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil ou
profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos
os dados relativos à(a):
I. sua admissão no emprego.
II. duração e efetividade do trabalho.
III. férias.
IV. acidentes.
V. circunstâncias que interessem à proteção do
trabalhador.