A publicidade dos atos administrativos é feita tanto na
esfera federal (por meio do Diário Oficial Federal) como na
estadual (por meio do Diário Oficial Estadual) ou municipal
(por meio do Diário Oficial do Município). A Publicidade
deve ter objetivo educativo, informativo e de interesse
social, não podendo ser utilizados símbolos, imagens etc.
que caracterizem a promoção pessoal do Agente
Administrativo. A Publicidade, ao mesmo tempo que inicia
os atos, também possibilita àqueles que deles tomam
conhecimento, utilizarem os remédios constitucionais
contra eles. Assim, com base em diversos incisos do art. 5°
da CF, o interessado poderá usar o(a):
I. Direito de Petição.
II. Mandado de Segurança.
III. Ação Popular.
IV. Habeas Data.
V. Habeas Corpus.
Pode-se afirmar que: