A conduta ética do servidor é tão ou mais importante do
que qualquer outra profissão regulamentada por lei
específica, uma vez que as atividades da Administração
Pública e do servidor estão reguladas nos artigos 37 a 41 da
Constituição Federal, valendo destacar e transcrever o
caput do art. 37 que determina: “A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.” Resumidamente, a ética é a
ciência da moral que estabelece normas de conduta de um
profissional no desempenho de suas atividades. Assinale, a
seguir, uma conduta que não seja ética por parte do
servidor.