A Resolução nº 867/07 disciplina o pagamento das
anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e
emolumentos e dá outras providências. O pagamento da
anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de
janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de
março, a quarta em 30 de abril e a quinta em 31 de maio.
Após 31 de maio de cada ano, as anuidades para pessoa
física e jurídica sofrerão os seguintes acréscimos (calculados
sobre o valor da anuidade corrigida):
I. multa de 10% (dez por cento).
II. juros de 1% (um por cento) ao mês.
III. correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo-IPCA.
Pode-se afirmar que: