Segundo o art. 2º da Lei nº 4.320/64, é expressamente
obrigatória a existência de orçamento único para cada ente
federado: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a
fim de evitar orçamentos paralelos dentro da mesma
pessoa política. O que não impede a existência de múltiplos
orçamentos, desde que sejam consolidados de modo a
oferecer uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
Indique em que Princípio do Orçamento Público tal
conceito está fundamentado.