Tipo de documento em que se registram as ocorrências de
uma reunião, assembleia ou convenção. A pessoa
responsável por lavrar ou redigir este documento não pode
deixar espaços onde se possa, mais tarde, alterar o texto
original. Caso haja algum erro durante a descrição, o
redator deve escrever “digo” e fazer, logo em seguida, a
devida correção. Tal documento denomina-se: