Para o recolhimento exclusivo da Contribuição Social devida
pelos empregadores, deverá ser utilizado o Documento
Específico de Recolhimento do FGTS – DERF. Para as demais
situações, a Contribuição Social, quando devida, deverá ser
recolhida pela Guia de Recolhimento ao FGTS, guia gerada
por meio do aplicativo SEFIP – Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Na demissão sem justa causa, qual é o percentual recolhido
sobre o montante de todos os depósitos devidos,
referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de
trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas
vinculadas?