A NBC T 16.4 – Transações no Setor Público, em seu item 3,
define a Natureza das Transações Públicas e seus reflexos
no Patrimônio.
Indique a natureza que o trecho abaixo descreve:
“...corresponde às transações originadas de fatos que
afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da
execução do orçamento, podendo provocar alterações
qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais.”