Questões de Concurso Público CRB 10º Região - RS 2018 para Bibliotecário Fiscal
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A tarifa branca é uma norma regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018. No novo modelo, será considerado o horário do consumo para definir o preço da eletricidade. Os dias úteis ficarão divididos em horário de ponta, horário intermediário e horário fora de ponta, sendo o horário de ponta aquele com maior demanda de energia na área de concessão, ou seja, o mais caro, e o fora de ponta, o mais barato.
Internet: <www.rgesul.com.br>
Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue o item que se segue.
A tarifa branca visa permitir ao consumidor optar por um modelo mais econômico, que se materializará caso gaste mais energia fora do horário de ponta.
A tarifa branca é uma norma regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018. No novo modelo, será considerado o horário do consumo para definir o preço da eletricidade. Os dias úteis ficarão divididos em horário de ponta, horário intermediário e horário fora de ponta, sendo o horário de ponta aquele com maior demanda de energia na área de concessão, ou seja, o mais caro, e o fora de ponta, o mais barato.
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Em finais de semana e feriados, para os consumidores que optarem pela tarifa branca, todas as horas do dia serão consideradas como fora de ponta.
A tarifa branca é uma norma regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018. No novo modelo, será considerado o horário do consumo para definir o preço da eletricidade. Os dias úteis ficarão divididos em horário de ponta, horário intermediário e horário fora de ponta, sendo o horário de ponta aquele com maior demanda de energia na área de concessão, ou seja, o mais caro, e o fora de ponta, o mais barato.
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A mudança para o regime de tarifa branca será obrigatória para todos os consumidores a partir de julho de 2018.
A tarifa branca é uma norma regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018. No novo modelo, será considerado o horário do consumo para definir o preço da eletricidade. Os dias úteis ficarão divididos em horário de ponta, horário intermediário e horário fora de ponta, sendo o horário de ponta aquele com maior demanda de energia na área de concessão, ou seja, o mais caro, e o fora de ponta, o mais barato.
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Desde 1.º de janeiro de 2018, todos os consumidores de energia elétrica do País que optaram pela mudança foram imediatamente inseridos no regime de tarifa branca.
A tarifa branca é uma norma regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018. No novo modelo, será considerado o horário do consumo para definir o preço da eletricidade. Os dias úteis ficarão divididos em horário de ponta, horário intermediário e horário fora de ponta, sendo o horário de ponta aquele com maior demanda de energia na área de concessão, ou seja, o mais caro, e o fora de ponta, o mais barato.
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Para optar pela tarifa branca, é importante que o consumidor conheça bem seu próprio perfil de gasto energético; a economia não é uma certeza, pois a conta poderá aumentar conforme o uso.