Questões de Concurso Público CREF - 13ª Região (BA-SE) 2018 para Secretária Executiva
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À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Em se tratando de regras deontológicas, a dignidade e o decoro, entre outros, são primados maiores que devem guiar o servidor público no exercício do cargo ou função
ou fora dele, por representarem o exercício da vocação
do próprio poder estatal.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Exige que o servidor público paute sua conduta somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
A moralidade do ato administrativo consolida‐se com o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Em contrapartida à remuneração do servidor público, que é custeada pelos tributos pagos, direta ou indiretamente, por todos, até por ele próprio, exige‐se que a moralidade administrativa se integre no direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
A função pública não se integra na vida particular de cada servidor público, de modo que os fatos e os atos cotidianos de sua vida privada em nada acrescem ou diminuem o seu bom conceito na vida funcional.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Em regra, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
A conduta do servidor público que deixa pessoas à espera de solução que compete ao setor em que exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza exclusivamente atitude contra a ética ou ato de desumanidade.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios podem caracterizar imprudência no desempenho da função pública.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Permite‐se ao servidor público, em função de seu espírito de solidariedade, ser conivente com pequena infração ao Código de Ética de sua profissão.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
O servidor público deve abster‐se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.