Questões de Concurso Público CRM-PR 2018 para Médico Fiscal
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O médico fiscal deve informar que a responsabilidade civil do profissional médico é contratual e subjetiva e que, de acordo com o Código Civil, mesmo que por omissão voluntária, causar dano, ainda que exclusivamente moral, consiste em ato ilícito.
Em processo de apuração de possível dano sofrido por paciente, o médico fiscal deve informar que os elementos da responsabilidade civil subjetiva nesses casos são: ato médico (todo ato praticado pelo profissional); nexo de causalidade (vínculo entre o ato médico e o resultado); dano (lesão ao patrimônio do paciente); e culpa (negligência, imprudência e imperícia).
O ônus da prova é do paciente, uma vez que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O atestado dado por um profissional sem legítima necessidade caracteriza contravenção penal, com previsão de multa e reparação de danos ao empregador, se for o caso.
Suponha-se que o carimbo de um médico assistente tenha sido roubado recentemente no interior de um hospital e ele solicite providências. Nesse caso, o médico fiscal deverá orientá-lo a procurar a direção do hospital para notificar o ocorrido, com abertura de sindicância.