De acordo com a Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os
casos de suspeita ou confirmação de violência praticada
contra idosos, por dano ou sofrimento psicológico, serão
notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a alguns órgãos, não
consistindo em um deles o(a)