Questões de Concurso Público FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE 2018 para Enfermeiro do Trabalho
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Os riscos ocupacionais existentes nos serviços de saúde são objetos de regulamentação das Normas Regulamentadoras (NR), com a seguinte distribuição exclusiva: quanto a riscos biológicos, pela NR n.º 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); quanto a riscos químicos e radiações ionizantes, pela NR n.º 9; e quanto aos riscos ergonômicos, pela NR n.º 17.
No caso de trabalhadores terceirizados, de cooperativas, prestadores de serviços e bolsistas, a responsabilidade relativa à aplicação e ao cumprimento da NR n.º 32 é exclusiva da contratante, pois ela tem a gestão do local em que é prestado o serviço de saúde.
Para coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o empregador deverá indicar um médico do trabalho, empregado ou não da empresa, dependendo da obrigatoriedade de se constituir o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Suponha-se que três trabalhadoras tenham retornado ao trabalho: a primeira após a licença-gestante; a segunda após quarenta dias; e a terceira após 26 dias, as duas últimas devido a afastamento por motivo de doença e tendo recebido auxílio-doença do INSS. Nessa situação, todas elas deverão realizar o exame de retorno ao trabalho para emissão do atestado de saúde ocupacional.
O médico define, no atestado de saúde ocupacional, se o empregado está apto, mesmo sendo portador de alguma doença. Caso seja considerado como inapto pelo médico, isso não significa que o empregado tenha doenças graves.