Questões de Concurso Público CREA-TO 2019 para Analista de Sistemas
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Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Os órgãos públicos do Poder Judiciário e o Ministério
Público não se subordinam à Lei de Acesso à Informação,
pois esta se aplica aos órgãos e às entidades do Poder
Executivo.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A qualidade de informação não modificada, inclusive
quanto à origem, ao trânsito e ao destino, é considerada
como integridade.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
As informações de interesse coletivo ou geral,
custodiadas pelos órgãos e pelas entidades públicas,
serão obrigatoriamente divulgadas em sítios oficiais da
rede mundial de computadores (Internet).
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A informação armazenada em formato digital será
fornecida nesse formato, independentemente da
anuência do requerente.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Caso imponha sigilo à informação para fins de ocultação
de ato ilegal cometido por outrem, o agente público ou
militar será responsabilizado.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
As informações em poder dos órgãos públicos e das entidades públicas, em razão do seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas como ultrassecretas,
secretas ou reservadas. Nesses casos, recebendo esses tipos de classificação, não terão prazos máximos de restrição de acesso.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
A conduta do profissional que empresta seu nome a
empresas executoras de obras e serviços sem ter
participado é irregular, mas não caracteriza exercício
ilegal da profissão.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
O pagamento da anuidade após o dia 31 de março terá
o acréscimo de 20%, a título de mora, quando efetuado
no mesmo exercício.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois
anos, pendente de despacho ou julgamento, será
arquivado.
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
É vedado o uso indevido do privilégio de exclusividade
de direito profissional.
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
A intimação observará a antecedência mínima de cinco
dias quanto à data de comparecimento.
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
No caso de renúncia ou de licença do
coordenador‐adjunto por período superior a dois meses,
o presidente da câmara especializada indicará
substituto, entre seus membros, para exercer a função.
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
As câmaras especializadas são constituídas na primeira
sessão plenária ordinária do ano, de acordo com a
proposta de renovação do terço do Plenário aprovada
pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.