Questões de Concurso Público CREF - 20ª Região (SE) 2019 para Agente de Orientação e Fiscalização
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É permitido ao profissional de educação física auferir proventos que não decorram exclusivamente da prática correta e honesta de sua atividade profissional.
O profissional de educação física pode disputar serviços profissionais mediante redução ou aviltamento de honorários.
A penalidade de cancelamento do registro profissional implica em divulgação do fato.
A baixa de registro consiste na interrupção definitiva do exercício profissional dos profissionais que assim requererem.
Quando da cessação da baixa de registro, incidirá automaticamente a obrigação de pagamento da anuidade proporcional.
Será cancelado pelo Plenário do respectivo Conselho Regional de Educação Física o registro que foi deferido antes do conhecimento de irregularidades na documentação apresentada.
É facultativo o pagamento da anuidade aos profissionais de educação física que, até a data do vencimento, tenham completado 65 anos de idade, tenham, no mínimo, cinco anos de registro e não tenham débitos com o Sistema CONFEF/CREFs, concomitantemente.
As Comissões reúnem‐se com qualquer número, mas só deliberam por maioria simples de seus membros.
É permitido aos conselheiros solicitar rediscussão do tema e alterar o voto depois de proclamada a conclusão da votação pelo presidente.
O impedimento e a suspeição serão reconhecidos por declaração prévia ou posterior do próprio conselheiro.
O licenciamento sanitário tem validade de dois anos, a contar da data de expedição consignada no próprio documento, devendo a renovação ser requerida até trinta dias antes da expiração
A avaliação realizada por profissional de educação física, requisito obrigatório para a prática de atividade física, deverá ser efetivada em modelo‐padrão, a ser instituído pelo Conselho Regional.
As academias de ginástica devem apresentar, no mínimo, um cartaz sobre o risco do uso de anabolizantes para cada pavimento que possuírem, nos termos da lei.
A academia de ginástica responde solidariamente pela atuação de personal trainer em suas dependências, inclusive por irregularidade em seu registro profissional.
Não será permitido o funcionamento de estabelecimentos sem a existência de responsável técnico, ainda que durante a contratação de substituto.
A responsabilidade técnica somente poderá ser exercida por profissional de educação física em, no máximo, dois estabelecimentos em horários compatíveis.
A regularização da situação do interessado até a próxima reunião determinará o arquivamento do processo de fiscalização pelo Plenário do Conselho.
Em caso de urgência, o profissional de educação física poderá transferir a prestação dos serviços a seu encargo a outro profissional, independentemente da anuência do beneficiário.
Ao profissional de educação física é vedado aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar os interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições originais.
É vedado ao profissional de educação física recusar o exercício de atividade profissional, alegando contrariedade à consciência ética, quando permitido por lei.