A Lei n.º 8.213/1991, em seu art. 124, dispõe sobre as vedações de recebimento conjunto de benefícios previdenciários. A aplicabilidade trazida por esse dispositivo restringe‐se ao âmbito do RGPS, ou seja, proíbe o recebimento conjunto de certos benefícios no mesmo regime. Contudo, é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios no RGPS: