O Estatuto da Cidade estabelece normas, de ordem pública e interesse social, que regulam o uso da propriedade urbana em prol
do bem coletivo, da segurança e do bem‐estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Nesse contexto, legislar sobre
normas gerais de direito urbanístico, entre outras atribuições de interesse da política urbana, é competência do(da)