Questões de Concurso Público CAU-AP 2021 para Agente de Fiscalização
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Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
São funções deontológicas do Código de Ética e
Disciplina do CAU/BR a função educacional preventiva e
a função coercitiva.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
Embora as regras previstas no Código de Ética e
Disciplina do CAU/BR sejam derivadas dos princípios, sua
transgressão não enseja o cometimento de infração
ético-disciplinar.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista pode assumir serviços
profissionais mesmo quando não apresentar as
habilidades e os conhecimentos artísticos, técnicos e
científicos necessários à satisfação dos compromissos
específicos firmados com o contratante.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista poderá, a seu critério, deixar de
discriminar, nas propostas para contratação de seus
serviços profissionais, as informações e especificações
necessárias sobre sua natureza e extensão.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de
assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado,
bem como de representar ou ser representado por
outrem de modo falso ou enganoso
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
De modo a preservar a privacidade de seus contratantes,
o arquiteto e urbanista não deve informar-lhes
eventuais conflitos de interesse.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista proprietário ou representante
de qualquer marca ou empresa de material de
construção, componente, equipamento ou patente que
venha a ter aplicação em determinada obra poderá
prestar, em virtude desta qualidade, serviços de
arquitetura e urbanismo a título gratuito, mas não
sub-remunerados.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve denunciar fato de seu
conhecimento que transgrida a ética profissional.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve colaborar para o
aperfeiçoamento e a atualização das Diretrizes
Curriculares Nacionais para o curso de graduação em
arquitetura e urbanismo.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve empenhar-se em participar
e contribuir em fóruns culturais, técnicos, artísticos e
científicos referentes à atividade profissional.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista
podem consistir em supervisão, coordenação, gestão e
orientação técnica, mas não em elaboração de
orçamentos.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
A atuação do profissional arquiteto e urbanista é restrita
ao território sobre o qual tiver competência o Conselho
de Arquitetura e Urbanismo em que for registrado.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Somente poderão requerer o registro como profissionais
de arquitetura e urbanismo aqueles que possuírem
diploma de graduação emitido por instituição de ensino
superior nacional.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé
pública e constitui prova de identidade civil para todos
os fins legais.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O profissional arquiteto e urbanista que não estiver no
exercício de suas atividades deverá, obrigatoriamente,
requerer a interrupção de seu registro profissional no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou
“urbanismo” ou de designação similar na razão social ou
no nome fantasia de sociedade que não possuir
arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de
gestão ou entre os empregados permanentes.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O prazo de prescrição da pretensão de punição das
sanções disciplinares aplicáveis a arquitetos e urbanistas
é de três anos, contados da data do fato que ensejar a
punição, podendo ser interrompido pela superveniência
de decisão condenatória.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo
são autarquias dotadas de personalidade jurídica de
direito público, com autonomia administrativa e
financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão
custeadas exclusivamente pelas próprias rendas.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
A homologação dos regimentos internos dos Conselhos
de Arquitetura e Urbanismo é de competência do
CAU/BR.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Os conselheiros do CAU/BR terão mandato de três anos,
mas o perderão se sofrerem sanção disciplinar.