Questões de Concurso Público CRBM 6º Região 2021 para Auxiliar Administrativo
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A probidade no exercício da função pública não constitui um dever do servidor público.
Salvo nos casos previstos em lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Representar contra a ilegalidade, a omissão ou o abuso de poder constitui um dever do servidor público.
Ao servidor público é facultado recusar fé a documentos públicos.
O servidor público deve atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas, ainda que elas estejam protegidas pelo sigilo.
Reputa-se agente público, para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, apenas o detentor de mandato eletivo.
Na hipótese de ato de improbidade administrativa que implique enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos a seu patrimônio.
Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
A ação de um servidor público tem impacto na vida de todos os cidadãos. Portanto, sua prática deve estar dissociada de valores e regras fundados ou orientados por princípios éticos.
O servidor deve utilizar informações privilegiadas no âmbito do seu serviço com a finalidade de beneficiar um cidadão.
Caso o servidor público tenha qualquer dúvida relacionada à adequação ética de ações que lhe sejam requeridas ou sobre as quais deva se pronunciar, deverá realizar uma consulta à comissão de ética de seu órgão ou à Corregedoria-Geral da União.
O Código de Conduta da Alta Administração Federal veda, explicitamente, que o dirigente público receba qualquer presente que ultrapasse o valor de R$ 1.000,00, excetuando os casos protocolares de autoridade estrangeira.
Segundo o Código de Conduta da Alta Administração Federal, é permitida a prestação de consultorias a pessoas físicas ou jurídicas durante o exercício de função pública, desde que o pedido seja protocolado à Corregedoria-Geral da União.