Questões de Concurso Público CREFONO-4ª Região 2021 para Fonoaudiólogo Fiscal
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É vedado fazer anotações em prontuário sem a aposição do carimbo com o nome e o número de registro profissional.
Fica a critério do profissional permitir o acesso do paciente às informações registradas em prontuário.
A cédula de identidade fiscal terá validade indeterminada.
A cédula de identidade fiscal será devolvida, para guarda ou inutilização, nos casos de afastamento ou licenciamento.
São sigilosos todos os documentos relacionados aos processos ético-disciplinares, ad referendum do Plenário.
É uma das atribuições do fiscal a de ter disponibilidade para viagens.
Na fiscalização em domicílio, a entrada do fiscal só é permitida com a apresentação do alvará de funcionamento.
A ficha de verificação fiscal é um documento facultativo.
O termo de constatação é um documento utilizado nos atos fiscalizatórios, que registra a situação de irregularidade do profissional, sendo preenchido em três vias: uma para o profissional; uma para o Conselho Regional de Fonoaudiologia; e outra para o Conselho Federal de Fonoaudiologia.
A Comissão de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia será constituída de, no mínimo, cinco conselheiros, sendo obrigatório um conselheiro efetivo, além do presidente.
As deliberações do Plenário são aprovadas por maioria absoluta dos conselheiros efetivos.
A Diretoria será eleita para mandato de três anos e empossada na primeira sessão plenária ordinária do colegiado.
Compete ao diretor-tesoureiro firmar, com o presidente, os atos de responsabilidade financeira e patrimonial.
É vedada a participação de membros da Comissão de Ética (COE) na Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
É recomendado que um integrante da Comissão de Tomada de Contas (CTC) ou da Comissão de Patrimônio (CP) participe da Comissão de Licitação (CL).
Instaurado o processo administrativo simplificado, a Comissão de Ética citará o fonoaudiólogo para que, no prazo de quinze dias corridos, apresente defesa, sob pena de confissão ficta.
Considerando a Resolução n.° 550/2019, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item acerca do processo administrativo simplificado.
Nos votos do relator e dos demais membros, deverá
haver manifestação quanto a preliminares, a mérito, à
capitulação e à sanção.
Considerando a Resolução n.° 550/2019, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item acerca do processo administrativo simplificado.
Não serão permitidas a entrada e a saída dos
participantes após o início da sessão de julgamento.
Considerando a Resolução n.º 550/2019, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item acerca do processo administrativo simplificado.
As provas documentais serão apresentadas pelo
processado com a defesa.
Os conselheiros não poderão alterar o voto após ter sido proferido