A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhe são correlatos. A legislação existente prevê várias
modalidades de licitação, cada qual com requisitos que
devem ser observados. Isso posto, a modalidade de licitação
entre interessados do ramo pertinente a seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos em número mínimo de três
pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, uma cópia do instrumento convocatório e o
estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas,
é chamada de