Questões de Concurso Público CRO-GO 2021 para Advogado
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Quando a pessoa jurídica resultante do consórcio público se qualifica como associação pública, possui ela natureza de autarquia, que passa a integrar a administração indireta de todos os entes consorciados, sendo, por isso, espécie peculiar multifederativa.
O contrato de programa é o instrumento jurídico adequado ao compromisso comum ajustado, pelos entes consorciados, para custeio das despesas do consórcio.
A restrição ao recebimento de recursos federais que atinja um dos entes consorciados alcança o consórcio por aquele integrado.
Por força do princípio constitucional de independência e de ausência de hierarquia entre entes federativos, o consórcio público não admite que seu protocolo de intenções preveja discrepância no número de votos de que cada ente dispõe na assembleia geral.
A prática do ato de improbidade exige indispensável elemento subjetivo, doloso ou culposo, a depender do tipo.
Nos tipos em que se exige o dolo, a jurisprudência admite que ele se limite ao genérico, isto é, à prática de conduta consciente voltada para o núcleo do tipo, ainda que não direcionado às consequências específicas previstas em lei.
A improbidade administrativa não se limita à desonestidade e à má-fé, contemplando também a inépcia e a ineficácia, ainda que não deliberadas.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial atual considera haver uma identidade entre moralidade e probidade, sendo princípios sobrepostos que tutelam um mesmo valor jurídico.
A probidade é interesse transindividual, de natureza indivisível e difuso.
Porque enquadrados como autarquias, os conselhos profissionais usufruem do benefício de isenção de preparo para fins de recurso.