Questões de Concurso Público CRQ - 10° Região 2021 para Agente Fiscal
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Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano (pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral), com o objetivo exclusivo ou principal de limpá‐los, perfumá‐los, alterar sua aparência e(ou) corrigir odores corporais e(ou) protegê‐los ou mantê‐los em bom estado.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Produtos de Grau 1 são produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes que possuem indicações
específicas, cujas características exigem comprovação
de segurança e(ou) eficácia, bem como informações e
cuidados, modo e restrições de uso.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Produtos de Grau 2 são produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes que se caracterizam por
possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja
comprovação não seja inicialmente necessária e que não
requeiram informações detalhadas quanto a seu modo
de usar e a suas restrições de uso, devido às
características intrínsecas do produto.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Os critérios para a classificação de produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes são definidos em função
da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados
devido ao uso inadequado do produto, à sua
formulação, à finalidade de uso, às áreas do corpo a que
se destinam e aos cuidados a serem observados quando
de sua utilização.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Os produtos água oxigenada, antitranspirante axilar e
antitranspirante pédico são exemplos de Produtos de
Grau 1.