O arquiteto e urbanista, em qualquer situação em que
deva emitir parecer técnico, nomeadamente no caso
de litígio entre projetista, dono de obra, construtor ou
entidade pública, deve agir sempre com parcialidade,
interpretando, com rigor técnico estrito e inteira
justiça, as condições dos contratos, os fatos técnicos
pertinentes e os documentos normativos existentes.