Questões de Concurso Público CFO 2022 para Analista Geral
Foram encontradas 22 questões
Os padrões morais podem variar conforme a formação histórica e cultural das sociedades, mas, dentro de uma mesma sociedade, observa-se uma uniformidade homogênea.
A sanção de proibição de contratação com o poder público limita-se, em princípio, ao ente lesado pelo ato de improbidade.
Não se admite cumprimento provisório das sanções por ato de improbidade.
Atos que ampliem direitos não necessariamente demandam motivação.
A condenação por improbidade não pode se limitar à reparação ao erário, mas pode, excepcionalmente, limitar-se à aplicação de multa.
Atos que agravem sanções exigem motivação.
Atos que apliquem jurisprudência firmada sobre a questão exigem motivação.
Atos que divirjam de pareceres exigem motivação.
Atos que decidam seleção pública exigem motivação.
De acordo com o sistema dual de jurisdição, não há, no âmbito administrativo, decisões definitivas, porque é sempre possível a análise judicial.
Não há controle judicial preventivo sobre omissões legislativas.
O princípio da reserva do possível é um contraponto capaz de condicionar o controle judicial sobre a Administração.
Mais que o objetivo de atendimento à coletividade, o traço preponderante da discricionariedade é o de representar uma prerrogativa da Administração.
A conveniência diz respeito às condições que conduzirão o agir administrativo, enquanto a oportunidade diz respeito ao momento desse agir.
Se divorciada do direito fundamental à boa administração e das demandas dos administrados, toda discricionariedade administrativa representará, ao fim e ao cabo, arbítrio.
Um dos critérios que franqueia a discricionariedade a um controle judicial é a adequação, assim entendida a correlação entre o ato praticado e a finalidade almejada pela norma.
Os motivos embasadores do ato discricionário subsidiam o controle administrativo e judicial desse tipo de ato.
O duplo grau de jurisdição administrativa é uma garantia assegurada aos administrados.
Estando em discussão direitos ou interesses difusos, qualquer cidadão possui legitimidade para a interposição de recurso administrativo.
Estando em discussão direitos coletivos, apenas o Ministério Público possui legitimidade para interposição de recurso administrativo.