Questões de Concurso Público CRECI - 24ª Região (RO) 2022 para Fiscal
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O exercício da profissão de corretor de imóveis será permitido a qualquer pessoa que assinar o termo de responsabilidade pelas transações imobiliárias que intermediar.
Compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, na venda, na permuta e na locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis, constituídos como fundações públicas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
Apenas o Conselho Federal de Corretores de Imóveis poderá representar, em juízo, os interesses dessa categoria profissional.
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis serão compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos, em chapa, pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos, sendo aplicável ao profissional que deixar de votar, sem causa justificada, multa em valor máximo equivalente ao da anuidade.
Somente poderão ser membros do Conselho Regional os corretores de imóveis com inscrição principal na respectiva jurisdição há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
Os membros do Conselho Federal de Corretores de Imóveis terão mandato de três anos, enquanto o mandato dos membros do Conselho Regional será de cinco anos.
Compete ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
Compete aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis decidir sobre os pedidos de inscrição de corretor de imóveis e de pessoas jurídicas.
Ao corretor de imóveis é vedado anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis.
A Diretoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis compõe-se de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros, que exercem seus mandatos concomitantemente com o dos conselheiros federais.
Os vice-presidentes, que também assessoram o presidente e exercem os encargos que por ele lhes sejam atribuídos, obedecida a ordem de chamada, substituem o presidente em suas ausências, em suas faltas e em seus impedimentos e assumem, em definitivo, o cargo em caso de vacância.
O diretor secretário somente poderá substituir os vice-presidentes.
É absolutamente vedado ao diretor tesoureiro assinar cheques em nome do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
Os membros do Conselho Fiscal somente respondem pelos danos resultantes de omissão ou excesso no cumprimento de seus deveres se agirem dolosamente.