Questões de Concurso Público CREMERN 2022 para Agente Fiscal
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As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas do Código de Ética Médica.
Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico deve evitar a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciar aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
A indicação de procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente, constitui um dever do médico.
O médico poderá realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos nas dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
Os médicos que cometerem faltas graves previstas no Código de Ética Médica e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico.
A denúncia contra o médico poderá ser anônima.
Na audiência de conciliação, é vedado qualquer acerto pecuniário.
A decisão que decretar a interdição cautelar do médico para o exercício da medicina é insuscetível de recurso.
O processo ético-profissional (PEP) não poderá ser extinto por desistência da parte denunciante; nesta situação, ele seguirá de ofício.
A citação do médico denunciado por aplicativos de mensagens é incompatível com a garantia da ampla defesa.
A Assembleia Geral do CREMERN poderá autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho, considerando as normas relativas às regras de licitação.
A comissão de tomada de contas é composta por quatro conselheiros, os quais serão escolhidos pelo presidente do Conselho Regional na primeira sessão plenária.
Para auxiliar a gestão da diretoria do CREMERN, na esfera judicante, serão designados servidores com habilitação jurídica para exercer as atribuições de corregedor e vice-corregedor.
Os membros da Diretoria terão mandatos de dois anos, vedada a reeleição.
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, todas as vezes que for convocado pelo presidente ou por dois terços dos conselheiros.
Compete aos agentes fiscais verificar, nos estabelecimentos públicos ou privados, o que consta como atividade-fim, assim como sua regularização no Conselho Regional de Medicina.
É vedado aos conselheiros desempenhar as funções de fiscalização.
Os médicos fiscais ad hoc são aqueles nomeados, por notório saber, por portaria do Conselho Regional de Medicina para atividades fiscalizatórias, com duração restrita àquela ação específica.
Os agentes fiscais são responsáveis pela fiscalização das instituições e dos estabelecimentos que prestam serviços médicos assistenciais, inclusive de ações relativas ao ato médico.
Os agentes fiscais deverão manter atualizados os dados cadastrais dos médicos e de seus consultórios, dos estabelecimentos médicos assistenciais e de outros prestadores de serviços.