Questões de Concurso Público CRESS-AP 2022 para Agente Administrativo
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A Lei de Improbidade Administrativa incide exclusivamente sobre os atos lesivos ao patrimônio público do Poder Executivo.
O agente público que, culposamente, concorra para a prática de ato improbidade administrativa sofrerá as sanções equivalentes à sua participação.
A omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, não configura ato de improbidade administrativa.
Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal de 1988.
São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada, independentemente de previsão legal.
O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
A execução das atividades da Administração Federal deverá ser centralizada.
A centralização administrativa constitui um princípio fundamental que rege a Administração Federal.
A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Os Ministérios são integrantes da Administração Indireta.
As fundações públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A desconcentração da atividade administrativa consiste na transferência da prestação de serviços públicos às pessoas jurídicas de direito privado.
A empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.
É vedada a participação das entidades da Administração Pública Indireta na formação do capital da empresa pública.
Os bens e as rendas das autarquias poderão ser objeto de penhora para satisfação de seus débitos.
Os órgãos públicos gozam de personalidade jurídica própria, desvinculada da pessoa jurídica a que pertencem, razão pela qual poderão ser detentores de direitos e obrigações e demandá-los em nome próprio.
Os órgãos independentes são representados pelos Poderes da União.
O Congresso Nacional é uma espécie de órgão colegiado.