Questões de Concurso Público CRMV-SP 2022 para Auxiliar Administrativo (Contínuo)
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Considera-se como trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
As polícias militares dos estados e do Distrito Federal não compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência dos equipamentos de uso obrigatório e suas boas condições de funcionamento, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá, necessariamente, parar o veículo, com vistas à segurança dos pedestres.
Nas interseções e em suas proximidades, é lícito ao condutor efetuar ultrapassagem.
O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou cruzarão com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo ou fazendo um gesto convencional de braço.
Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar na própria via, à esquerda, para cruzar a pista com segurança.
Nas paradas, em locais destinados às operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido contrário ao do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada.
O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, sendo dispensável a aprovação dos projetos pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via.
Os veículos de tração animal serão conduzidos pela esquerda da pista, junto à guia da calçada ou do acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.
Os ciclomotores devem ser conduzidos pela esquerda da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à esquerda ou no bordo esquerdo da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, sendo proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Nas vias urbanas e nas vias rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.