Questões de Concurso Público CRP 18ª Região MT 2022 para Assessor(a) Técnico(a) Comissão de Ética COE
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O CRP18/MT é uma autarquia federal, sem autonomia administrativa e financeira, que funciona como órgão representativo da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo.
O CRP18/MT tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo no território sob sua jurisdição, zelar pela fiel observância dos princípios ético-profissionais e contribuir para o desenvolvimento da psicologia enquanto ciência e profissão.
É lícita a acumulação de mandado de conselheiro efetivo ou suplente do CRP18/MT com o de conselheiro do Conselho Federal de Psicologia.
O plenário é o órgão deliberativo do CRP18/MT, sendo constituído pelo conjunto dos conselheiros.
O plenário reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês, com a presença mínima de dois terços dos conselheiros em exercício.
As reuniões plenárias do CRP18/MT serão obrigatoriamente públicas, sendo sempre abertas à participação de terceiros, que terão apenas direito de voz.
Compete à diretoria, respeitadas as atribuições de cada um dos seus membros, organizar e dirigir os trabalhos do conselho e de sua secretaria, estabelecendo o seu quadro de servidores e fixando-lhes os vencimentos e as atribuições.
A comissão de tomada de contas é um órgão assessor do CRP18/MT, de caráter consultivo e fiscal.
No âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia, cabe à respectiva comissão de ética ou, quando tiver sido instituída, à comissão de instrução, na qualidade de comissão processante, apurar as infrações disciplinares e realizar os atos instrutórios necessários com vistas a seu julgamento pelo Conselho.
Nos processos destinados à apuração de infrações disciplinares praticadas por psicólogos, as partes deverão atuar pessoalmente, sendo vedada a constituição de procurador.
Compete ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato apreciar e julgar as infrações éticas e ordinárias cometidas por psicólogo, independentemente de ele possuir ou não inscrição principal ou secundária no referido Conselho, bem como as infrações funcionais praticadas por seus conselheiros regionais.
É vedado à comissão de ética que possuir jurisdição em mais de um estado constituir comissão de instrução permanente para, substituindo-a, desempenhar suas atribuições nas respectivas seções.
Os conselhos de psicologia adotarão, como regra, salvo justificativa expressa, o uso de meio físico na tramitação de seus processos, na comunicação de seus atos e na transmissão de peças processuais.
Nos processos investigativos e disciplinares, toda a instrução processual correrá publicamente, com o intuito de se preservar a verdade.
Notificação é o ato inicial pelo qual se dá conhecimento ao investigado da existência de processo investigativo em seu desfavor, conferindo-lhe a oportunidade de prestar informações.
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Será considerado revel o psicólogo processado que, citado, não apresentar defesa no prazo para tanto ou se opuser ao recebimento da citação.
Os atos processuais somente poderão ser declarados nulos por iniciativa do interessado.
Cada Conselho Regional de Psicologia deverá constituir uma comissão de análise para concessão de registro de psicólogo especialista, composta por, no mínimo, cinco membros efetivos e dois suplentes, cuja atribuição será analisar, em caráter consultivo, o requerimento de registro de psicólogo especialista e a respectiva documentação.
O processo de registro de psicólogo especialista será iniciado no Conselho Federal de Psicologia.