Questões de Concurso Público CRT-04 2022 para Analista Financeiro
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O único critério confiável e reconhecido para avaliação do cumprimento dos objetivos da prestação de serviços pelas entidades públicas baseia-se nas mensurações quantitativas dos produtos e resultados dessas atividades, como, por exemplo, as informações sobre o custo, o volume e a frequência da prestação de serviços, em relação à quantidade de recursos utilizados.
Uma das bases de mensuração dos passivos é o valor de mercado; supondo-se que seja um mercado aberto, ativo e organizado, é considerado um valor de saída, observável e específico para a entidade.
As parcerias público-privadas, que podem ser patrocinadas ou administrativas — diferentemente da concessão comum, que se destina à própria Administração —, têm como usuária a coletividade, e todas têm como objeto a concessão de serviços públicos.
O saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, ainda não liquidadas, deve ser transferido de créditos empenhados a liquidar para o crédito empenhado em liquidação.
A Lei n.º 4.320/1964, ao estabelecer que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas, refere-se ao regime orçamentário, e não ao regime contábil (patrimonial); além do mais, determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
É lícito aos técnicos industriais prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.
As atribuições dos técnicos industriais, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem exclusivamente em executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção.
É vedado aos técnicos industriais dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados.
A qualificação de técnico industrial poderá ser acrescida à denominação de qualquer pessoa jurídica, ainda que esta não seja composta exclusivamente por técnicos industriais.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida pelos respectivos conselhos profissionais.
O profissional, a firma e a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em outra região, diferente daquela em que se encontram registrados, obrigar-se-ão ao visto do registro na nova região.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado por seus conselheiros por unanimidade.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado por brasileiros, natos ou naturalizados, cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
O mandato dos membros do Conselho Federal dos Técnicos Industriais terá duração de quatro anos, não sendo admitida a reeleição.
O plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, 21 e, no máximo, trinta conselheiros federais, acrescido dos membros da diretoria executiva.
Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos respectivos conselhos regionais.
Compete aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais julgar, em primeira instância, os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do Conselho Federal.
O trabalho de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas será objeto de termo de responsabilidade técnica.
O processo disciplinar poderá ser instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.