Questões de Concurso Público CRT-04 2022 para Assistente de Recursos Humanos
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A função de confiança é conferida exclusivamente a servidores efetivos.
Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência impõem-se apenas à administração pública direta dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
A proibição de acumular restringe-se aos cargos públicos, não abrangendo as sociedades controladas indiretamente pelo poder público.
É permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, independentemente de regulamentação da profissão.
O Regime Geral de Previdência Social aplica-se a agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário (inclusive mandato eletivo) ou de emprego público.
É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo.
Os servidores públicos fazem jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A qualificação de técnico industrial só poderá ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tal título.
Nos trabalhos executados pelos técnicos industriais, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira profissional.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida, exclusivamente, pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em lei federal, aprovada pelo Poder Legislativo em dois turnos de votação.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado apenas por brasileiros natos e cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composta apenas pelos diretores administrativo, financeiro e de fiscalização e normas.
Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos industriais.
O plenário dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, doze e, no máximo, cem conselheiros regionais, acrescido dos membros da Diretoria Executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.
As atividades do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais serão custeadas exclusivamente por renda própria.