A hierarquia administrativa prevê a competência ao Poder
Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus
órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes,
estabelecendo a relação de subordinação entre os
supervisores de seu quadro de pessoal. Do exercício dessa
atribuição decorrem as competências ou o poder de dar
ordens, de fiscalizar, de rever, de delegar e de avocar.
Quando o administrador público exerce a competência de
determinar ao subordinado o ato a ser praticado ou a conduta
a ser observada, ele está exercendo o poder de