Questões de Concurso Público CRB - 15° Região 2023 para Assistente Administrativo
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A Lei de Improbidade Administrativa abrange apenas servidores públicos, excluindo autoridades eleitas e agentes políticos.
A punição por atos de improbidade administrativa pode incluir a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento integral do dano causado.
As alterações posteriores à Lei n.º 9.784/1999 revogaram o direito à consulta pública, eliminando a manifestação de terceiros nos processos administrativos, mesmo quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral.
Nenhum ato do processo administrativo deve ser objeto de intimação, mesmo os que impõem deveres, ônus ou sanções ao interessado.
A lei prevê prazo específico para a conclusão de processo administrativo, após concluída a instrução, com o objetivo de garantir eficiência e celeridade no serviço público.
É permitida a criação de outras modalidades de licitação além das já previstas em lei, mas é vedada a combinação das modalidades já existentes.
São exemplos de modalidades de licitação: o concurso; o leilão; e o diálogo competitivo.
Não há hipótese em que o pregão se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia.
O concurso observará as regras e as condições previstas em edital, que indicarão a qualificação exigida dos participantes, as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor, além das diretrizes e das formas de apresentação do trabalho.
O leilão não exigirá registro cadastral prévio, terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que for concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida em edital.
Na modalidade diálogo competitivo, os critérios empregados para pré‑seleção dos licitantes deverão estar previstos em edital e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
O processo de licitação observará as fases: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances (quando for o caso); de julgamento; de habilitação; recursal; e de homologação.
A fase da habilitação não poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, ainda que seja expressamente previsto no edital de licitação.
Desde que esteja previsto no edital, na fase de julgamento, o órgão ou a entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, também deverá ser instruído com documento que demonstre a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
É inexigível a licitação quando inviável a competição, como, por exemplo, nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento e nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
É dispensável a licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
É permitida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados pelo órgão ou pela entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.