Questões de Concurso Público CRB 9ª Região 2023 para Agente de Orientação e Fiscalização
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O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como uma forma de garantia da integridade do patrimônio público e social.
Considera-se ato de improbidade administrativa toda e qualquer conduta que atente contra os princípios da Administração Pública.
Os princípios de direito penal são aplicáveis ao regime de responsabilização por atos de improbidade administrativa, todavia isso não acontece com os princípios do direito administrativo sancionador.
Os atos de improbidade violam os princípios de idoneidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade conhecedora dos fatos representará ao juízo competente, que determinará a intimação do Ministério Público para que seja manifestado o interesse no ajuizamento da ação respectiva.
As penas decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa não serão aplicáveis se o apenado tiver suportado condenação criminal pelos mesmos fatos.
As penas por atos de improbidade administrativa incluem, além da perda do cargo ou da função pública, prisão civil pelo prazo de até quinze anos.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
A ação para a aplicação das sanções por atos de improbidade administrativa prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.