Questões de Concurso Público CRB 9ª Região 2023 para Agente de Orientação e Fiscalização
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O Sistema CFB/CRB é constituído pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e pelo CRB, estrutura administrativa criada com o intuito de favorecer o planejamento e a execução de ações articuladas, dirigidas à fiscalização do exercício da profissão de bibliotecário no Brasil.
A assembleia geral é composta dos conselheiros federais e regionais e é gerida pelo presidente do CFB. Todavia, é vedada a participação dos demais bibliotecários.
As reuniões da assembleia geral serão registradas em ata, que será lida e aprovada no fim da reunião ou na próxima a ser realizada.
O fórum de presidentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, em data estabelecida no calendário anual de reuniões do CFB, com quórum mínimo formado pela maioria absoluta de seus membros.
A sessão da assembleia geral de delegados eleitores será coordenada por uma comissão eleitoral, composta de nove conselheiros federais e instituída por meio de portaria pelo presidente do CFB.
O exercício da profissão de bibliotecário somente será permitido e assegurado à pessoa física que, atendidas as exigências legais, tenha obtido o registro no CRB, com jurisdição sobre seu domicílio profissional, conforme disposto na legislação vigente.
O CRB, mediante aprovação do plenário, poderá negociar empréstimos e financiamentos para a aquisição de bens imóveis, desde que seja comprovada sua capacidade de liquidez, por meio do cumprimento das obrigações de curto prazo, à medida que elas vencerem.
O plenário do CFB é constituído de dezoito membros efetivos e seis suplentes, designados pelo título de conselheiros federais, todos brasileiros natos ou naturalizados, bacharéis em biblioteconomia, em dia com seu registro no Conselho Regional de sua jurisdição, com mandato trienal, eleitos e sorteados nos termos legais, em assembleia geral de delegados eleitores.
A função de conselheiro é reconhecida como serviço relevante para a profissão e a coletividade e deve ser anotada nos registros próprios e nas carteiras de identidade profissional.
As gerências executivas dos Conselhos são unidades de coordenação e execução de suas atividades administrativas, técnicas e financeiras, subordinadas a suas assembleias gerais.
O exercício da profissão de bibliotecário, no âmbito das pessoas jurídicas de direito público e privado, é privativo dos bacharéis em biblioteconomia.
As bibliotecas públicas localizadas em municípios com até dez mil habitantes e cujo acervo não ultrapasse dois mil exemplares catalogados poderão funcionar sob a supervisão de um técnico em biblioteconomia, devidamente registrado no Conselho Regional. Nesse caso, elas deverão comunicar ao respectivo CRB a criação, o funcionamento e a responsabilidade técnica da biblioteca, para fins de anotação e controle, e estarão isentas de qualquer taxa ou contribuição.
A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade, caracterizará o exercício ilegal da profissão de bibliotecário.
A pena de cassação do exercício profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo o território nacional e a apreensão da carteira de identidade profissional.
É lícito aos Conselhos Regionais a aplicação de multas por infrações disciplinares, mas estas não podem ser combinadas com outras penalidades.
Segundo o conceito de acesso aberto e universal, o bibliotecário repudia todas as formas de censura e ingerência política, apoia a oferta de serviços públicos e gratuitos, promove e incentiva o uso de coleções, produtos e serviços de bibliotecas e de outras unidades de informação.
A atuação do bibliotecário fundamenta-se no conhecimento da missão, dos objetivos, das áreas de atuação e do perfil sociocultural do público-alvo da instituição onde está instalada a unidade de informação em que atua, bem como das necessidades e das demandas dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade.
O objeto de trabalho do bibliotecário é a organização de documentos em arquivo, artefatos culturais conceituados como conhecimento estruturado exclusivamente sob a forma escrita.
Em razão do grande número de regulamentações, é permitido ao bibliotecário o desconhecimento da legislação que rege o exercício da profissão.
A utilização de influência política em benefício próprio constitui um fator lícito ao bibliotecário no desempenho de suas funções.